A violência doméstica é um problema grave e, até certo ponto, escondido da sociedade. Todo o recurso à violência é proibido de acordo com a lei norueguesa e representas uma violação dos direitos humanos fundamentais. A violência e o abuso na família e entre os casais são especialmente perigosos, e têm ramificações consideráveis para todos os que são afectados. A violência doméstica é algo inaceitável, pelo que todos os esforços têm de ser empreendidos para impedir e combater esse tipo de acção.
Em Novembro de 1999, foi lançado um plano de acção governamental sobre violência contra as mulheres. O referido plano dirigia-se à violência no foro privado, mais especificamente definido como violência contra as mulheres.
Em Abril de 2003, foi apresentado ao Storting o Relatório No. 29 (2002-2003) sobre as obrigações da vida familiar e da paternidade. O tema da violência doméstica teve ênfase particular no capítulo seis do documento. Em Dezembro de 2003, uma comissão nomeada pelo governo apresentou o Relatório Oficial Norueguês 2003:31 intitulado O Direito à Vida Sem Violência.
Em Junho de 2004, foi implementado um Plano de Acção sobre a Violência Doméstica que especifica trinta medidas destinadas a cumprir quatro objectivos primordiais:
• Melhorar o nível de cooperação e conhecimento nos serviços de apoio.
• Aumentar a consciência sobre a violência doméstica e preveni-la através da alteração de atitudes.
• Garantir que as vítimas de violência doméstica recebem ajuda apropriada, protecção e apoio.
• Quebrar a espiral de violência através do fortalecimento de programas de tratamento para os culpados de crimes desta natureza.
Entre as medidas tomadas no âmbito do plano de acção encontram-se o apoio a um projecto nacional com a duração de três anos, «Crianças que vivem com violência na família», e um maior enfoque dado aos culpados de violência doméstica.
Em Janeiro de, foi criado o Centro Norueguês de Estudos sobre a Violência e o Stress Traumático. O objectivo do referido centro é desenvolver, manter e difundir o conhecimento e capacidades que possam ajudar a impedir e a reduzir os impactos da violência e do stress traumático na saúde e na sociedade. As principais actividades da instituição englobam a investigação, o desenvolvimento, a educação e o desenvolvimento de competências, a consultoria e supervisão, bem como a disseminação de informação.
A Noruega tem cerca de 50 abrigos para mulheres e crianças maltratadas, muitos dos quais fundados e dirigidos por grupos de mulheres não governamentais. Estes abrigos são co-financiados por autoridades locais e estatais. Se as autoridades locais atribuírem 20 por cento do financiamento a cada abrigo, o Estado fornecerá os restantes 80 por cento. A Noruega tem sensivelmente 17 centros com serviços de ajuda para as vítimas de incesto, que são financiados do mesmo modo.
O número de mulheres imigrantes que procuram ajuda nos abrigos aumentou nos últimos anos. Em 2004, cerca de 48 por cento dos utentes dos abrigos provinham de grupos imigrantes. Com frequência, estas mulheres e os seus filhos estão em situação de vulnerabilidade, tendo sido empreendidos esforços para adaptar mais os serviços às suas necessidades nos centros de crise. O Governo implementou também planos de acção contra o casamento forçado e contra a mutilação genital feminina.
Em 2002, foi criada uma posição de coordenador de violência familiar em cada distrito policial norueguês para aumentar os esforços de prevenção da violência doméstica por parte das forças policiais.
Na Noruega, os ataques com violência implicada na esfera privada são sujeitos a acção penal segundo os termos das provisões gerais do Código Penal. As vítimas de violência sexual ou doméstica são elegíveis para receber assistência jurídica grátis. Esta circunstância aplica-se a mulheres que foram vítimas de abuso por parte dos seus cônjuges ou companheiros, bem como a prostitutas. Em 1988, foi introduzida a acção penal incondicional em casos de violência doméstica. Pode submeter-se a tribunal um processo penal mesmo que a vítima retire a queixa. Outro meio eficaz de combate à violência contra as mulheres está nas provisões da Lei do Processo Penal, que estipulam que um indivíduo pode ser proibido de entrar numa zona específica ou de contactar outra pessoa se existir razão para acreditar que o primeiro vai violar o direito do segundo à paz.
Texto da autoria do Ministério para as Crianças e a Igualdade.