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Sociedade e Política

Subsídios parentais e de adopção

A Noruega investiu bastantes esforços na garantia das melhores condições para as famílias com crianças pequenas. Foi dada grande importância à possibilidade de os pais combinarem a vida profissional com a familiar.
O esquema de subsídio parental permite aos pais ficar em casa com o seu filho durante o primeiro ano da vida da criança. Os pais que adoptam uma criança com menos de 15 anos de idade têm o direito a aproximadamente os mesmos benefícios do que aqueles que se candidatam quando nasce uma criança.

 De modo a ter direito a receber o subsídio parental ou de adopção, a mãe tem de ter estado a trabalhar e a auferir um rendimento a ter em conta na pensão no mínimo há 6 dos 10 meses imediatamente anteriores ao início do período do subsídio. O pai tem de ter estado empregado e a auferir um rendimento a ter em conta na pensão há 6 dos 10 meses imediatamente antes do começo da sua parte do período de subsídio. O rendimento a ter em conta na pensão auferido durante o período qualificativo deve ser igual a pelo menos metade do montante básico da contribuição para a Segurança Social anual, ou seja, deve ser no valor de pelo menos 30 350 coroas norueguesas (2005).

O período de licença parental com relação a parto tem vindo a ser gradualmente aumentado. Os pais recebem agora subsídios parentais durante 53 semanas equivalentes a 80 por cento do salário ou 43 semanas com pagamento por inteiro. O período de subsídio de adopção correspondente é de 50 ou 40 semanas. Para os nascimentos ou adopções ocorridos após 1 de Julho de 2006 o período de licença parental será prolongado por mais uma semana, para 54/44 semanas nos nascimentos e 51/41 semanas nas adopções. 

Os pais podem optar por dividir entre si o período de licença paga. No entanto, a mãe tem de tirar três semanas do período de subsídio parental antes do parto. Se não o fizer, perderá estas três semanas. As primeiras seis semanas após o parto também estão reservadas para a mãe. Cinco semanas do período total de subsídio estão reservadas para o pai (a quota de paternidade). Quanto ao restante do tempo concedido, deverão ser os próprios pais a decidir se um deles ficará em casa com a criança durante todo o período, ou se desejam compartilhar a licença entre si.

A quota de paternidade foi introduzida em 1993 e na sua origem consistia em quatro semanas. O objectivo desta medida é fortalecer a relação do pai com a criança e assinalar a necessidade dos pais participarem no cuidado dos filhos. As semanas reservadas para a licença de paternidade não são passíveis de transferência e serão perdidas se não forem utilizadas pelo pai. A quota de paternidade foi prolongada para cinco semanas nos nascimentos desde 1 de Julho de 2005. Esta quota será aumentada ainda mais a partir de 1 de Julho de 2006, para seis semanas.

Os subsídios parental e de adopção são calculados com base no rendimento do progenitor que goza a licença. O subsídio parental ou de adopção aplica-se a um rendimento até um máximo de seis vezes a quantia básica de contribuição para a Segurança Social, ou seja 364 194 coroas norueguesas (2005).

As mulheres que não têm direito a subsídio parental ou de adopção recebem um subsídio global que totaliza 33 584 coroas norueguesas (2005). Assim, todas as mulheres recebem alguma forma de subsídio da Segurança Social quando dão à luz ou adoptam uma criança.

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