A primeira legislação norueguesa relativamente aos subsídios familiares foi adoptada em 1946. O regime de abono de família foi introduzido para ajudar a cobrir os custos associados à educação dos filhos, e destina-se a facilitar uma redistribuição igualitária entre as famílias com e sem filhos. Hoje em dia, o regime de subsídio familiar é composto pelo mais importante regime de segurança social para famílias com crianças.
O regime de abono de família financiado pelo governo é gerido pelas autoridades da Segurança Social. Todas as pessoas que vivem na Noruega e sustentam crianças como menos de 18 anos têm direito a receber um subsídio para assistência aos filhos. Este direito é aplicável a partir do primeiro mês depois do nascimento ou da adopção de uma criança e prolonga-se até ao mês anterior àquele em que a criança completa 18 anos, inclusive.
Existe um requisito de residência ligado ao regime de subsídio familiar. As famílias com crianças que residem na Noruega há menos de 12 meses não se qualificam para o regime de subsídio familiar. As famílias beneficiárias que residam fora da Noruega por um período de menos de 12 meses têm geralmente direito a continuar a receber um subsídio para assistência aos filhos enquanto se encontram no estrangeiro. As famílias que residam fora da Noruega por um período que exceda o limite de doze meses devem satisfazer condições especiais para se qualificarem para um subsídio para assistência aos filhos. O Storting (parlamento norueguês) adoptou uma resolução que introduz restrições às normas que regem a abono de família em caso de residência no estrangeiro. As famílias com crianças que residam no Espaço Económico Europeu são abrangidas pelo abono de família se o contribuinte trabalhar na Noruega.
A quantia específica do subsídio para assistência aos filhos é determinada pelo Storting no seu orçamento fiscal anual. Em 2006, o subsídio para assistência aos filhos foi definido em 970 coroas norueguesas por mês por cada filho. Os pais solteiros recebem abono de família pelos filhos com a adição do equivalente a mais uma criança. Está disponível um subsídio alargado para assistência a filhos aos pais solteiros com filhos com idades inferiores a três anos e que satisfaçam certos requisitos. Existe ainda um suplemento regional à disposição de famílias que residam nas zonas do extremo norte. O subsídio mensal para assistência aos filhos não é sujeito a impostos.
Texto da autoria do Ministério para as Crianças e a Igualdade