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Sociedade e Política

Adopção

As candidaturas a adopção são tratadas pelos cinco gabinetes regionais da Direcção-geral para as Crianças, a Juventude e os Assuntos da Família. Este processo aplica-se tanto à adopção de crianças na Noruega (adopção nacional), como a candidaturas para consentimento alargado de adopção de crianças no estrangeiro (adopção entre países).

As autoridades locais apoiam as autoridades coordenadoras da adopção na obtenção de informações necessárias, através do empreendimento das averiguações estipuladas em relação aos candidatos e da apresentação de recomendações para candidaturas a adopção.

Actualmente existem três organizações de adopção na Noruega que estão acreditadas para lidar com adopções entre países. Trata-se da Adopsjonsforum, da Verdens Barn (Crianças do Mundo – Noruega) e da InorAdopt.

A Direcção-geral para as Crianças, a Juventude e os Assuntos da Família detém a posição de autoridade nacional para a adopção, conforme determinado pela Convenção de Haia sobre Protecção de Crianças e Cooperação na Adopção entre Países, datada de 29 de Maio de 1993. A Direcção-geral fiscaliza as actividades das diversas organizações envolvidas no processo de adopção e também trata de apelos apresentados em relação a decisões tomadas pelos gabinetes regionais.

O Ministério para as Crianças e a Igualdade é a autoridade com responsabilidade superior em todos os assuntos relativos à adopção. O enquadramento regulador para a adopção é constituído pela Lei No. 8, datada de 28 de Fevereiro de 1986, relativa à adopção e as disposições e circulares pertinentes.

Na adopção, é dado à criança adoptada o mesmo estatuto que o de um filho biológico no que diz respeito aos pais adoptivos. Ao mesmo tempo, as obrigações e os direitos dos pais biológicos relativamente à sua responsabilidade paterna são transferidos para os pais adoptivos e o relacionamento legal da criança com os pais biológicos e restante família deixa de existir.

Hoje em dia, a forma mais comum de adopção é a efectuada no estrangeiro. A maioria das adopções nacionais envolve enteados. Para saber sobre estatísticas, visite a ligação na Internet.

Um princípio fundamental da Lei relativa à adopção e das convenções internacionais ratificadas pela Noruega é que os pedidos de adopção são emitidos apenas quando se trata dos melhores interesses da criança. Requer-se ainda que a pessoa que apresenta a candidatura a adopção deseje educar ou tenha educado a criança, ou que exista outra razão especial para a adopção.

As crianças com 12 anos de idade não podem ser adoptadas sem consentimento próprio. Um indivíduo com idade inferior a 18 anos não pode ser adoptada sem o consentimento da pessoa ou pessoas com responsabilidade parental. Antes de ser tomada uma decisão e caso haja um progenitor que não partilhe da responsabilidade parental, este deverá, tanto quanto possível, ter a oportunidade de expressar a sua opinião. Para se candidatar a adoptar de uma criança, o cidadão em causa deverá ter no mínimo 25 anos de idade. A Lei relativa à adopção estipula que apenas indivíduos casados podem adoptar uma criança em conjunto.

Um cônjuge pode, com o consentimento do outro cônjuge, adoptar o filho do primeiro. Um parceiro de uma união registada pode, com o consentimento do outro parceiro, adoptar o filho do primeiro, salvo se a criança for um filho adoptivo proveniente de um estado estrangeiro que não permita uma adopção do género.

Para fim de ser confirmada a elegibilidade para adoptar, é necessário preencher determinados requisitos referentes à duração do casamento ou da união registada, bem como à idade, saúde, situação financeira e conduta das partes envolvidas.

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