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Sociedade e Política

O Acordo do EEE

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu – o Acordo do EEE – entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1994. Depois do alargamento, a 1 de Maio de 2004, é aplicável aos 25 países da UE e aos países da EFTA – a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega. A Suíça, que também éum país pertencente à EFTA, não faz parte do EEE.

O Acordo do EEE fornece um conjunto comum de regras para comércio e relações económicas. Nas áreas tratadas pelo Acordo EEE, as empresas e cidadãos noruegueses têm direito ao mesmo tratamento que as empresas e os cidadãos dos estados da UE em todo o Espaço Económico Europeu.

O Acordo EEE proporciona:

  • A participação no mercado interno, com livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capital. Esta circunstância implica que um produto aprovado num país de acordo com as regras comuns tem, em circunstâncias normais, de ser aceite nos outros 17 países. Os trabalhadores e estudantes de outros países do EEE possuem em geral direito a tratamento igual ao dos cidadãos do país anfitrião, incluindo em áreas de segurança social e o reconhecimento de qualificações profissionais;
  • A harmonização de regras e requisitos a que os bens e serviços estão sujeitos por motivos de saúde, segurança e protecção ambiental, bem como para protecção dos interesses dos consumidores;
  • As regras comuns que regulam a concorrência e os auxílios estatais e o sector dos contratos do direito público para garantir igualdade nas condições de concorrência para todas as empresas que concorrem no mercado interno;
  • Cooperação extensa em outras áreas da sociedade, em especial na investigação, ensino, protecção ambiental, políticas dos consumidores, assuntos culturais, política social, igualdade entre sexos, turismo e pequenas e médias empresas.

O Acordo do EEE não cobre a união aduaneira da UE nem a sua política comum relativamente ao comércio com estados não-membros. Os países do EEE não se encontram também incluídos na política agrícola comum da UE ou no mercado comum para os produtos agrícolas. No entanto, foram celebrados alguns acordos para simplificação do comércio em relação a determinados produtos agrícolas. Por fim, a política de pescas comum da UE não faz parte do Acordo EEE. Tudo isto significa que o Acordo não inclui um regime comum de gestão de recursos. Do mesmo modo, não permite acesso livre ao mercado, embora proporcione direitos aduaneiros mais baixos e um melhor acesso ao mercado para uma série de produtos piscícolas.

O Acordo EEE está em constante evolução. As novas regras da UE que regem o Mercado interno têm de ser implementadas na lei norueguesa à medida que são adoptadas. Isto processa-se através de decisões do Comité Misto do EEE, no qual os países da EFTA e a Comissão da UE estão representados. Todas as novas regras que são adoptadas no Comité Misto do EEE têm de ser incorporadas na legislação de cada país.

O Órgão de Fiscalização da EFTA (OFA) e o Tribunal da EFTA têm a seu cargo garantir que os países da EFTA cumprem as suas obrigações nos termos do Acordo EEE.

Desde que o Acordo EEE entrou em vigor, os países da EFTA-EEE efectuaram contribuições para o desenvolvimento económico e social no países mais pobres da UE. Estes acordos sofreram uma expansão considerável desde o alargamento da UE e da EEE a 1 de Maio de 2004. Através dos dois novos mecanismos financeiros, a Noruega está a contribuir com 226,8 milhões de Euros por ano até 2009 com vista a projectos de investimento e desenvolvimento nos dez novos Estados Membros e na Grécia, em Espanha e Portugal. Os mecanismos têm como base o princípio de propriedade beneficiária, o que significa que os estados beneficiários são responsáveis pela apresentação, pelo desenvolvimento e pela implementação deprojectos. Os sectores prioritários para apoio nos termos dos mecanismos abrangem a protecção ambiental, o desenvolvimento sustentável, o património cultural, a promoção da educação e da formação, controlo fronteiriço mais eficaz e o fortalecimento dos sectores judiciário, da saúde e do acolhimento de crianças.

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