Por tradição, o Poder Judiciário é conhecido como o terceiro ramo do governo. Os tribunais ordinários de direito na Noruega são compostos pelo Supremo Tribunal (Høyesterett), pela Comissão de Recurso de Decisão Interlocutória do Supremo Tribunal (Høyesteretts kjæremålsutvalg), o Tribunal de Recurso (lagmannsrettene), os Tribunais de Primeira Instância (tingrett) e os Tribunais de Conciliação (forliksrådet), bem como diversos tribunais especiais. A Noruega divide-se em seis jurisdições territoriais (lagdømmer) e 15 distritos judiciais (lagsogn).
O Poder Judiciário constitui um ramo relativamente independente do governo. Existem dois componentes para o seu papel político: em primeiro lugar, as suas actividades servem para implementar a legislação adoptada pelo Storting (Parlamento norueguês) e, em segundo lugar, monitoriza os poderes legislativo e executivo para garantir que eles próprios cumprem as leis previamente adoptadas.
O Poder Judiciário tem capacidade para revogar uma lei aprovada pelo Storting se for tida como violação da Constituição. Este direito de «censurar» o Storting não se encontra declarado na Constituição e é controverso. Foi utilizado em diversas ocasiões durante o período entre 1884 e 1918, quando diversas reformas legislativas radicais foram travadas pelo Supremo Tribunal. Desde então, o Poder Judiciário tem-se mostrado relutante quanto a invocar este direito. Todos os níveis do sistema legislativo ordinário têm a capacidade de examinar a validade de uma lei, embora tais casos acabem inevitavelmente por ser apresentados perante o Supremo Tribunal
Retirado da Enciclopédia Norueguesa de Aschehoug e Gyldendal