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Regime Nacional de Segurança Social

Todos os cidadãos noruegueses e os indivíduos que trabalham na Noruega são automaticamente abrangidos pelo Regime Nacional de Segurança Social norueguês, um regime governamental de segurança social que garante aos seus aderentes o usufruto de pensões (por exemplo, de velhice, de sobrevivência, de invalidez), assim como subsídios relacionados com acidentes de trabalho, outros acidentes e doenças, maternidade, nascimento, famílias monoparentais e funerais. Em conjunto com os regimes de segurança social para abonos de família e as prestações em dinheiro destinadas a pais de crianças de tenra idade (kontantstøtte), o Regime Nacional de Segurança Social é o regime geral de segurança social de maior importância na Noruega.

No final de 1999, cerca de 1,1 milhões de pessoas tinham os pagamentos do regime de segurança social nacional como a sua principal fonte de rendimento, incluindo aproximadamente 900000 pensionistas e idosos. Em 1999, a despesa total do regime de segurança social alcançou os 162 biliões de coroas norueguesas, o que correspondeu a 13,6% do PIB e a aproximadamente 34,3% do orçamento nacional. O Regime Nacional de Segurança Social é financiado pelas contribuições dos trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores por conta própria e por outros contribuintes, pelas contribuições patronais e por subsídios governamentais.

Os serviços sociais estatais surgiram pela primeira vez no século XVIII. Antes disto, a família, a igreja ou cada paróquia era responsável por cuidar dos pobres, enfermos ou idosos. A expansão dos serviços sociais e do regime de segurança social nacional está estreitamente ligada ao processo de industrialização. A indústria trouxe consigo novos perigos para a saúde, uma maior mobilidade e consequentemente um enfraquecimento dos laços familiares. Ao mesmo tempo, forneceu a base económica para a reforma social. O Seguro Norueguês contra Acidentes para os Operários Fabris, datado de 1895, estendeu-se gradualmente, passando a aplicar-se a outras profissões, ao que se seguiu a introdução de prestações de doença, prestações de velhice (1936), subsídio de desemprego (1939), prestações de invalidez (1960) e subsídios para viúvas e mães solteiras (1964). Em 1967, as regalias sociais introduzidas depois da II Guerra Mundial foram amalgamadas no Regime Nacional de Segurança Social. Os pagamentos provenientes do regime são determinados pelo número de pontos de pensão que um indivíduo tenha obtido.

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