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III CONCURSO DE PIANO GRIEG-NEPOMUCENO REGULAMENTO


1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
1.1 O III Concurso de Piano Grieg-Nepomuceno, organizado pelo Instituto Cultural Grieg-Nepomuceno, pela Embaixada Real da Noruega e pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, será regido por este Regulamento, e suas audições acontecerão de 17 a 21 de outubro de 2007, na Sala Martins Penna do Teatro Nacional Cláudio Santoro - TNCS, em Brasília, Distrito Federal.
 
1.2 A competição é aberta a pianistas brasileiros, portugueses, argentinos, paraguaios, uruguaios e noruegueses (natos ou naturalizados), nascidos entre os anos de 1979 e 1993.
 
1.3 O candidato menor de dezoito anos deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado por seu responsável legal ou por outro formalmente autorizado por este em documento com firma reconhecida em cartório.
 
1.4 Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade do candidato.
 
1.5 À exceção da etapa de pré-seleção todas as audições serão abertas ao público.
 
1.6 A área de palco reservada para a realização das audições somente poderá ser transitada pelos membros da Comissão Julgadora, pessoas a serviço do certame, e por cada candidato durante o tempo destinado às suas provas.
 
1.7 Todas as execuções deverão ser realizadas de memória.
 
2 – DA INSCRIÇÃO
 
2.1 Para inscrever-se, o candidato deve preencher formulário eletrônico, que poderá obter no endereço www.noruega.org.br ,registrando suas escolhas de repertório para as audições. Em seguida, deverá imprimir e enviar por SEDEX ou remessa aérea expressa para o endereço indicado no item 2.3, até o dia 31 de agosto de 2007, junto com o seguinte:
a) Currículo, datilografado ou digitalizado em no máximo uma página, que inclua breve descrição de seus estudos musicais, nome das instituições freqüentadas e nome dos professores que tenham sido determinantes em sua formação como pianista;
b) Fotocópia autenticada do documento de identidade ou passaporte;
c) Se menor de dezoito anos, juntar também fotocópia autenticada do documento de identidade ou passaporte do responsável legal que tenha assinado a ficha de inscrição;
d) Duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de boa qualidade;
e) Cópia autenticada da transferência bancária relativa à taxa de inscrição, não-reembolsável, no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), em nome de III Concurso de Piano Grieg-Nepomuceno, a ser efetuada na conta corrente nº. 07112-8, agência 7011 do Banco Itaú Personalité nº. 341;
f) Uma fita de vídeo VHS ou DVD, com o registro sonoro e de imagem do desempenho do candidato na execução do repertório da etapa de pré-seleção, podendo a gravação ser feita por câmera filmadora não-profissional.
 
2.2 A fita de vídeo ou o DVD deverão ser gravados com a câmera colocada frente ao perfil direito do executante, em posição fixa, a uma distância que mostre sempre o perfil, as mãos e os pés do candidato, vedada a utilização de zoom após o início da gravação.
 
2.3 Os documentos e a gravação não serão devolvidos ao candidato e devem ser remetidos para o seguinte endereço:
Embaixada Real da Noruega
III Concurso de Piano Grieg-Nepomuceno
SES – Avenida das Nações, quadra 807, lote 28
CEP 70.418-900
Brasília – DF / Brasil 
 
2.4 O registro das escolhas de repertório deve, obrigatoriamente, ser feito para todas as fases do concurso. Serão desconsideradas solicitações de inscrição com repertório incompleto e, sob nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de substituição das escolhas assinaladas no formulário.
 
2.5 Não serão reconhecidas solicitações de inscrição postadas posteriormente à data limite ou encaminhadas por via diversa das modalidades SEDEX ou remessa aérea expressa.
 
3 – DAS ETAPAS DO CONCURSO
 
O concurso constará de quatro etapas:
a) pré-seleção;
b) eliminatória;
c) semifinal; e
d) final.
 
3.1 DA ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO
 
3.1.1 O candidato deverá executar as obras abaixo relacionadas e gravar seu desempenho, nos termos dos itens 2.1, alínea “f”, e 2.2.
  a) um Prelúdio e Fuga do Cravo Bem-Temperado, de Bach, com livre escolha do 1º ou 2º volumes;
  b) Primeiro movimento (rápido) de uma sonata clássica composta por Haydn, Mozart ou Beethoven, a escolher dentre as listadas no item repertório. Não serão aceitas em hipótese alguma sonatas que estejam fora dessa lista.

* Mediante comprovação, ficam dispensados da etapa da pré-seleção todos os candidatos que já tenham obtido pelo menos um primeiro lugar em outro concurso de piano em nível nacional ou internacional.

3.1.2 Nesta etapa, serão selecionados os candidatos que passarão à etapa seguinte, em número estipulado de acordo com o entendimento do júri.
 
3.1.3 Entre 12 e 14 de setembro, a organização do concurso fará – por correio eletrônico – comunicação formal aos candidatos sobre sua aceitação ou não para a etapa eliminatória. O comunicado de confirmação da inscrição significará que um contrato foi firmado entre o Instituto Cultural Grieg-Nepomuceno e o candidato para participação no III Concurso de Piano Grieg-Nepomuceno, nas condições estabelecidas neste Regulamento.
 
3.1.4 O candidato que necessitar de cópias das partituras de Grieg e Nepomuceno, deverá fazer solicitação das mesmas à organização do concurso após o resultado da pré-seleção.
 
3.1.5 Os candidatos aceitos são convidados a se apresentarem à organização do concurso, na Embaixada da Noruega, no dia 16 de outubro de 2007, às 16 horas, para presenciarem o sorteio que determinará a ordem de audição dos candidatos, ordenamento esse que deverá ser mantido em todas as etapas da competição. Embora não seja obrigatória a presença, esta é aconselhável, devendo os candidatos ausentes informar-se sobre o resultado do sorteio no endereço eletrônico www.noruega.org.br, após as 17 horas, ou pelos telefones (61) 3443-8722 e (61) 3443-8720, na mesma data, de 18h00 às 20h00 horas.
 
3.1.6 Conhecido o ordenamento das audições, os candidatos deverão se apresentar à organização do concurso, vinte minutos antes do horário marcado para os seus ensaios. Nesta oportunidade, deverão entregar, à organização do concurso, um jogo de partituras do repertório escolhido para as etapas eliminatória e semifinal.
 
3.1.7 A ordem das audições somente poderá ser modificada em caso de força maior, que terá de ser plenamente justificado pelo(s) concorrente(s) que solicitar(em) sua alteração, e cujo acolhimento ou não fica a critério da Comissão Julgadora.
 
3.2 DA ETAPA ELIMINATÓRIA
 
3.2.1 Conhecido o ordenamento das audições, os candidatos selecionados para as etapas seguintes deverão se apresentar à organização do concurso, até trinta minutos antes do horário marcado para os seus ensaios.  Nesta oportunidade, deverão entregar, à organização do concurso, um jogo de partituras do repertório escolhido para as etapas eliminatória e semifinal. É importante que as partituras sejam entregues na ordem certa de paginação, para não causar nenhum atraso à banca.
 
3.2.2 Na etapa eliminatória, as audições deverão ser realizadas em tempo não superior a 15 minutos, podendo a Comissão Julgadora interromper o candidato se e quando entender conveniente.
 
3.2.3 Nesta etapa, o candidato deverá executar no mínimo dois estudos de virtuosidade, de livre escolha dentre as obras abaixo relacionadas.
Chopin
   Estudos Opus 10 e 25;
Debussy
   Études (Livros 1 e 2);
H. Oswald
   Estudos nº. 1, 2 e 3;
Liszt
   Ab Irato;
   Estudos de Concerto; 
   Estudos Paganini-Liszt; 
   Estudos Transcendentais;
Moscheles
   12 Characteristic Studies Op.95;
Rachmaninoff
   Études-Tableaux Opus 33 e 39; 
Scriabin 
   Estudos Opus 8, 42 e 56.
 
3.2.4 Nesta etapa serão selecionados os candidatos que passarão à etapa seguinte, em número estipulado pelo júri.
 
3.2.5 O concorrente que não for incluído na etapa semifinal receberá certificado de participação.  
 
3.3 DA ETAPA SEMIFINAL
 
3.3.1 Na etapa semifinal, as audições deverão ser realizadas em tempo não superior a 20 minutos, podendo a Comissão Julgadora interromper o candidato se e quando entender conveniente.
 
3.3.2 O candidato deverá executar uma grande obra ou um grupo de obras dentre as listadas abaixo.
Bach
   Fantasia Cromática e Fuga BWV 903;
Chopin
   4 Ballades (escolher uma);
   4 Scherzi (escolher um);
   Andante Spianato et Grande Polonaise brillante, mi bemol maior, Op.22;
   Nocturnes (escolher três);
   Polonaise - Fantasie Op. 61; 
   Polonaise Op.40;
   Polonaise Op. 44; 
   Polonaise Op. 53; 
Debussy
   Estampes;
   Images 1º Livro;
   Images 2º Livro;
   Prelúdios (1º e 2º Livros) (escolher três);
Liszt
   Fantasia quasi Sonata “Aprés une Lecture de Dante”;
   Funerailles;
   Rapsódias Húngaras (escolher uma);
   Valsa Mefisto (lá maior);
   Variações sobre Weinen, Klagen, Sorgen, Zagen;
Mendelssohn
   Fantasia em sol sustenido menor (Scottish Sonata) Op.28;
   Variations Serieuses Op.54;
Prokofiev
   Sonata Op.1 nº1;
   Sonata Op.28 nº3;
Rachmaninov
   Moments Musicaux Op.16 (escolher dois); 
Schubert
   Fantasia em dó maior, "Der Wanderer", D.760 Op.15;
Schumann
   Variações ABEGG Op.1;
   Toccata Op.7;
   Estudos Sinfônicos Op.13;
   Kinderszenen, Op.15;
   Papillons Op.2; 
Scriabin
   Vers la Flamme, Op.72.
Ravel
   Jeux D’Eau

3.3.3 Nesta etapa serão selecionados os candidatos que passarão à etapa seguinte, em número estipulado pelo júri.
 
3.3.4 O concorrente que não for incluído na etapa final receberá certificado de participação.  
 
3.4 DA ETAPA FINAL
 
3.4.1 Na etapa final, as audições deverão ser realizadas em tempo não superior a 25 minutos, podendo a Comissão Julgadora interromper o candidato se e quando entender conveniente.
 
3.4.2 O candidato deverá executar um grupo de obras de cada compositor, com livre escolha dentre as composições listadas abaixo, observado o tempo limite estabelecido no subitem anterior.  Na medida do possível, indica-se buscar um equilíbrio do tempo destinado a cada um dos compositores.
Grieg
   Balada Op. 24
   Sonata Op.7 (somente o primeiro movimento);
   Suíte Holberg Op. 40 (escolher dois movimentos);
   Peças Líricas (escolher duas):
   1. Op. 24, Sonata;
   2. Op.43 nos. 1 e 6;
   3. Op.54 nº. 4;
   4. Op.57 nº. 1;
   5. Op.62 nos. 4 e 6;
   6. Op.65 nº. 6;
   7. Op.68 nº. 3;
   8. Op.71 nº. 5;
   9. Pesant Dancer, Op.72, nº. 4.
Nepomuceno
   Nocturnes Op.33;
   Quatro Peças Líricas op.13 (escolher duas);
   Sonata Op.9 (somente o primeiro movimento);
   Suíte Antiga Op. 11 (escolher dois movimentos);
   Três Folhas D’Álbum
 
3.4.3 Nesta etapa serão classificados os candidatos, em número estipulado pelo júri.
 
3.4.4 O concorrente que não for premiado na etapa, receberá certificado de participação.  
 
4 - DOS ESTUDOS E AQUECIMENTO
 
4.1 Serão disponibilizados dois pianos para estudo e aquecimento dos candidatos. A escala de horários e os tempos destinados para essas utilizações podem sofrer eventuais modificações que, caso aconteçam, serão objeto de ampla divulgação.
 
4.2 Buscar-se-á que os pianos tenham afinação constante igual a 442 Herz.
 
5 - DA PREMIAÇÃO
 
5.1 Os prêmios são indivisíveis e intransferíveis.
 
5.2 Se de nacionalidade brasileira, argentina, paraguaia ou uruguaia, o primeiro colocado receberá:
a) medalha de ouro e certificado por sua colocação;
b) um concerto com a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, na temporada 2008;
c) um prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) bilhete aéreo de ida e volta para viagem à Noruega, exclusivamente para o vencedor do Concurso, e hospedagem por duas a três semanas. Caso o primeiro colocado seja menor de idade, os concertos que realizara na Noruega ocorrerão pelo período de uma semana;
e) concerto no Museu Grieg, havendo disponibilidade de data.

Se de nacionalidade norueguesa ou portuguesa o primeiro colocado receberá:
f) medalha de ouro e certificado por sua colocação;
g) um concerto com a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, na temporada 2008;
h) um prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
i) bilhete aéreo de ida e volta para viagem ao Brasil, exclusivamente para o vencedor do Concurso, e hospedagem durante o período dos recitais objeto do item a seguir;
j) dois recitais nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.
 
5.3 O segundo colocado receberá:
a) medalha de prata e certificado por sua colocação;
b) um recital na Sala Martins Pena do TNCS, a ser realizado no ano de 2008;
c)   um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
5.4 O terceiro colocado receberá:
a) medalha de bronze e certificado por sua colocação;
b)   um prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais).
 
5.5 Os prêmios monetários são expressos em valores brutos, e deles serão descontados os tributos determinados pela legislação em vigor, na época da sua entrega.
 
5.6 A Comissão Julgadora poderá, a seu critério exclusivo:
a) deixar de conceder qualquer dos prêmios, caso entenda não ter havido nível artístico que justifique sua concessão;
b) conceder uma menção honrosa, caso entenda ter havido nível artístico suficiente para tal.
 
5.7 Os prêmios serão entregues em solenidade que acontecerá no dia 21 de outubro de 2007, domingo, às 20 horas, na Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
 
6 - DA COMISSÃO JULGADORA
 
6.1 A Comissão Julgadora, composta por personalidades de notória capacitação e atuação no cenário musical nacional e internacional, terá como Presidente de Honra Sua Excelência a Senhora Embaixadora da Noruega no Brasil, Turid Bertelsen Rodrigues Eusébio.
 
6.2 A pré-seleção será realizada por Comissão Julgadora especialmente formada para análise e julgamento do material postado pelos candidatos e integrada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
 a) Sr. Dib Franciss, pianista e professor;
b) Sra. Alda Mattos Righini, pianista e professora;
c) Sra. Jaci Toffano, pianista e professora.
 
6.3 A partir da etapa eliminatória a Comissão Julgadora, presidida pelo primeiro, será composta pelos seguintes membros:

 a) Sr. Maestro Ira Levin, regente titular das Orquestras Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro;
b) Ricardo Tacuchian, pianista, professor e membro da Academia Brasileira de Música;
c) Sr. Adriano Jordão, pianista e Conselheiro Cultural da Embaixada de Portugal;
d) Sra. Sonia Maria Vieira, pianista, professora, membro da Academia Brasileira de Música e representante do Instituto Cultural Grieg-Nepomuceno;
e) Sr. Ole Böhn, violinista e professor norueguês;
6.4 A Comissão Julgadora será soberana em suas decisões - as quais serão definitivas e irrecorríveis - e poderá, se necessário, funcionar com no mínimo três membros.
 
6.5 Caso algum candidato tenha relação de parentesco ou seja aluno de algum membro da Comissão Julgadora, este deverá declarar seu impedimento e abster-se nessa votação.
 
6.6 Se houver empate na votação, compete ao Presidente da Comissão Julgadora o voto de Minerva.
 
6.7 A Comissão Julgadora terá como Secretário Executivo a Diretora da Orquestra Sinfônica do TNCS, Clarisse De Conti.
 
7 - DAS COMPETÊNCIAS
 
7.1 No processo organizacional do Concurso, competem:
 
7.1.1 À Secretaria de Estado de Cultura:
a) a disponibilização dos espaços destinados aos ensaios e aquecimento dos concorrentes e da Sala Martins Pena para a realização das audições;
b) a disponibilização de 3 (três) pianos de cauda a serem utilizados no Concurso;
c) o fornecimento de apoio operacional;
d) o agendamento do concerto previsto nas alíneas “b” e “h” do item 5.2 e do recital previsto na alínea “b” do item 5.3.
 
7.1.2 Ao Instituto Cultural Grieg-Nepomuceno e à Embaixada da Noruega, em conjunto:
a) o agendamento dos recitais previstos na alínea “k” do item 5.2;
b) Pela premiação, exceto aquelas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

8 - DOS DIREITOS AUTORAIS DE IMAGEM E EXECUÇÃO
 
8.1 Tanto as audições quanto como as atuações decorrentes do Concurso serão sem fins lucrativos, e poderão ser fotografadas, filmadas, gravadas, radio-difundidas e televisionadas, sem que se remunerem os participantes. Os candidatos cedem todo e qualquer direito de som e imagem ao Instituto Cultural Grieg-Nepomuceno, com vistas à eventual produção de documentário sobre o Concurso.
 
8.2 O candidato deverá estar disponível para dar entrevistas durante o Concurso.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
9.1 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) falsificar dados nos documentos de inscrição no concurso;
b) a critério da Comissão Julgadora, portar-se de maneira inadequada com qualquer dos examinadores, auxiliares, demais candidatos e público presente;
c) não acatar as indicações da Comissão Julgadora;
d) não estiver presente no local das audições nos horários definidos para suas provas.
 
9.2 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Secretário Executivo da Comissão Julgadora - sempre que possível ouvida esta - não cabendo recursos às suas decisões.
 
9.3 O Concurso terá como Coordenadora-Geral a Sra. Asta Rose Alcaide, Assessora da Direção da OSTNCS.
 
9.4 A inscrição no presente concurso implica a plena aceitação dos termos dispostos neste Regulamento.
 
Instituto Cultural Grieg-Nepomuceno
 
 Embaixada Real da Noruega
 
 Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal

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