Aqui você encontrará informações sobre permissão de residência por motivos de Imigração Familiar (visto de reunificação familiar).
Reunificação familiar
O que significa imigração familiar?
A imigração familiar significa que um familiar nascido e residente no exterior pode mudar para a Noruega para viver com sua família. A pessoa com quem se quer viver na Noruega terá que ser cidadão norueguês, ou ser cidadão de outra nacionalidade nórdica, ou então ter um visto de trabalho ou de residência que permita a imigração familiar.
A permissão de imigração familiar (visto de reunificação familiar) é concedida, em primeiro lugar, aos membros familiares mais próximos, e por um ano de cada vez. Passados três anos, pode-se solicitar a permissão de residência permanente.
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Quem são os familiares mais próximos?
- Cônjuges e parceiros do mesmo sexo registrados oficialmente.
- Pessoa com quem tenha vivido em união estável durante no mínimo 2 (dois) anos.
- Filhos menores de dezoito anos.
Outros familiares que também poderão obter uma permissão de residência na Noruega:
- Pessoa que esteja esperando um filho da pessoa que mora na Noruega (mesmo que não tenham vivido juntos por pelo menos 2 anos).
- Pessoa que irá contrair matrimonio com pessoa que mora na Noruega, dentro do período de 6 meses após sua entrada na Noruega.
- Mãe ou pai, maiores de 60 anos, que vivem sózinhos em seu país de origem, sem familiares próximos.
- Filhos solteiros maiores de 18 anos que não tenham quem os mantenham financeiramente em seu país de origem ou que necessitem de cuidados especiais.
- Irmãos de sangue, menores de 18 anos, órfão de mãe e pai e sem outra pessoa que os mantenham financeiramente em seu país de origem ou em outro país.
- Outros familiares quando houver motivos humanitários importantes para tal.
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Condições para obter a permissão de imigração familiar
O solicitante deverá ter assegurados a sua moradia e sua manutenção financeira. A renda familiar anual deverá equivaler a no mínimo NOK 182.400. Este valor muda a cada ano. Pede-se a gentileza consultar
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Documentação necessária:
Para cônjuges
- O formulário ”Application for a first time residence permit and work permit” (GP-7028 E), devidamente preenchido pelo requerente, por completo, em letra de forma, em inglês ou norueguês.
- Duas fotos (tamanho 3 x 4) Requisitos de fotografia É possivel imprimir e mostrar ao fotógrafo.
- Cópia autenticada do passaporte (todas as páginas)
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento – legalizada pelo ITAMARATY , e traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado.
- Comprovação de parentesco: Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou da comprovação de “união estável” por no mínimo 2 anos – legalizada pelo ITAMARATY, e traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado
- Comprovação de renda de seu cônjuge: comprovante de proventos , recibo de salário dos últimos 3 meses.
- Comprovante de residência na Noruega: contrato de aluguel ou contrato de compra do imóvel.
- Taxa de pedido: A taxa deverá ser paga no ato da entrega do pedido. É preciso pagar a taxa em reais. O valor cobrado varia de acordo com a taxa do câmbio fornecida pela embaixada. Para saber o valor, por favor entre em contato com a Embaixada Real da Noruega ou o Consulado Geral da Noruega. Observe que a taxa não será devolvida em caso de indeferimento do pedido.
A solicitação do visto deve ser feito no país de origem do solicitante ou no país onde ele esteja residindo nos últimos 6 meses.
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Para filhos menores de 18 anos
- O formulário ”Application for a first time residence permit and work permit” (GP-7028 E) , devidamente preenchido pelo requerente, por completo, em letra de forma, em inglês ou norueguês assinado pelo menor (se souber assinar) e pelo responsável.
- Duas fotos, tamanho 3 x 4;
- Cópia autenticada do passaporte (todas as páginas).
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento – legalizada pelo ITAMARATY , e traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado.
- Documento oficial (emitido por Juiz da Vara de Família) que comprove que o responsável tem a guarda do menor - traduzido para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado.
- Autorização do pai (ou mãe) biológico, para que seu filho menor se mude com a mãe para a Noruega - traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado.
- Filhos menores de 18 anos são isentos de taxa de pedido de visto
A solicitação do visto deve ser feito no país de origem do solicitante ou no país onde ele esteja residindo nos últimos 6 meses.
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Para noivos- permissão para casar dentro de 6 mêses (visto de 6 meses)
- O formulário ”Application for a first time residence permit and work permit” (GP-7028 E) , devidamente preenchido pelo requerente, por completo, em letra de forma, em inglês ou norueguês.
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento – legalizada pelo ITAMARATY , e traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado.
- Comprovação de estado civil - legalizada pelo ITAMARATY , e traduzida para o noruegês ou inglês, por tradutor juramentado.
- Comprovação de estado civil do noivo/a na Noruega
- Comprovação de renda de seu noivo/a: comprovante de proventos , recibo de salário dos últimos 3 meses.
- Comprovante de residência na Noruega: contrato de aluguel ou contrato de compra do imóvel.
- Taxa de pedido: A taxa deverá ser paga no ato da entrega do pedido. É preciso pagar a taxa em reais. O valor cobrado varia de acordo com a taxa do câmbio fornecida pela embaixada. Para saber o valor, por favor entre em contato com a Embaixada Real da Noruega ou o Consulado Geral da Noruega. Observe que a taxa não será devolvida em caso de indeferimento do pedido.
Outras informações sobre permissão de residência por motivos de Imigração Familiar (visto de reunificação familiar)
Quem desejar contrair matrimônio na Noruega e residir na Noruega, pode solicitar uma permissão de residência por até 6 meses para fins de casamento. A solicitação do visto deve ser feito no país de origem do solicitante ou no país onde ele esteja residindo nos últimos 6 meses. Ver instruções, acima, sobre a documentação necessária e onde entrgá-la .
OBS: A/o solicitante de visto de noiva/o não poderá viajar para a Noruega antes de ter o visto concedido.
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Onde entregar o formulário e os documentos?
A solicitação do visto deve ser feito no país de origem do solicitante ou no país onde ele esteja residindo nos últimos 6 meses.
Todos os documentos deverão ser apresentados, em original, e mais uma cópia. A taxa deverá ser paga no ato da entrega do pedido.
Portanto, você deverá comparecer pessoalmente na missão diplomatica e entregar a taxa, o formulário de pedido, e os documentos originais e cópias. Os documentos podem ser entregues
Quando sua permissão for aprovada, a mesma missão diplomática em que você fez a solicitação deverá enviar-lhe o documento da permissão.
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Quem pode viajar para a Noruega antes de receber a permissão de residência por motivos de imigração familiar?
Normalmente, não é permitido viajar para a Noruega antes de ter obtido o visto. No entanto, existem algumas exceções, pelas quais é permitido entrar e entregar a solicitação do visto na Noruega. São elas:
- Se o cônjuge fôr cidadão norueguês, ou cidadão de outro país nórdico, residente na Noruega ou com a intenção de residir no país.
- Se o cônjuge já tiver uma permissão de residência permanente na Noruega.
No caso dos cônjuges terem filhos em comum que não tenham a cidadania norueguesa, os filhos podem dar entrada na solicitação de visto na Noruega. Isto vale também no caso de filhos de casamento anterior, desde que a mãe/pai responsável possa comprovar, por documentação oficial, que ela/ele tenha a guarda da criança, e desde que o pai/mãe biológico autorize que a criança resida na Noruega.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Embaixada ou Consulado Geral da Noruega.
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Onde encontrar mais informações?
Para mais informações sobre viagem e imigração para a Noruega, clique aqui para
Informações gerais sobre como mudar para e viver na Noruega
Regras de imigração familiar, e permissões de residência e trabalho na Noruega
Regras gerais de imigração para a Noruega
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