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Cidadania norueguesa

Filhos de um pai ou uma mãe com cidadania norueguesa têm automaticamente cidadania norueguesa. Mas, se o filho nunca tiver morado na Noruega, perderá a cidadania no ano em que ela/ele completar 22 anos de idade. Nesses casos, o filho poderá manter sua cidadania por meio de solicitação.

Cidadania norueguesa

Quem tornará cidadania norueguesa

Filhos de um pai ou uma mãe com cidadania norueguesa têm automaticamente cidadania norueguesa, mesmo que não sejam nascidos na Noruega, e mesmo que os pais não sejam casados.

De acordo com as regras, não é preciso notificar as autoridades para assegurar que o filho se torne cidadão norueguês.

Mesmo assim, se o filho nunca tiver morado na Noruega, perderá a cidadania no ano em que ela/ele completar 22 anos de idade. Nesses casos, o filho poderá manter sua cidadania por meio de solicitação.

 

Há regras diferentes:


1) para quem fez 22 anos após 31 agosto de 2006, e
2) para quem fez 22 anos antes de 1 de setembro de 2006.

As regras para o último são mais rígidas.

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1) Se o filho fez 22 anos após 31 de agosto de 2006, ela/ele perde a sua cidadania:
• se não tiver morado na Noruega por 2 anos,
• ou se não tiver morado na Noruega e outros país nórdico por 7 anos.

Essa regra é somente válida quando o filho já tiver cidadania de um outro país (nacionalidade dupla). A regra não é valida se o filho virar apátrida após perder a sua cidadania norueguesa.

Se o filho tem uma ligação bastante forte com a Noruega, ele ou ela poderá solicitar para manter a cidadania, mesmo se tiver morado pouco na Noruega. Em regra, o filho deve solicitar antes de completar 22 anos. Se o filho não tiver culpa por não haver solicitado antes de completar 22 anos, poderá solicitar após os 22 anos de idade.

O que é uma ligação forte com a Noruega? Os critérios de ligação com a Noruega serão decididos por meio uma avaliação global. Filhos que estiveram na Noruega por um total de 6 meses, cumprem, em regra, esses critérios.

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2) Se o filho fez 22 anos antes de 1 de setembro de 2006, ele/ela perde sua cidadania
• se for nascido no exterior, e
• se nunca morou na Noruega
• ou nunca tinha passado nenhum tempo na Noruega (por exemplo férias) que indica que o filho tem alguma ligação com o país.

Se o filho tem uma ligação forte com a  Noruega, ele ou ela poderá solicitar para manter a cidadania, mesmo se tiver morado pouco na Noruega. É necessário que o filho solicite antes de completar 22 anos. Se não, ele/ela perderá a cidadania norueguesa.

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Para informações mais atualizadas em espanhol e inglês, leia

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Solicitação para manter cidadania noruegues


Se o filho quiser solicitar uma cidadania, poderá preencher este formulário (em inglês).

Junto com a solicitação você deverá anexar:

• o formulário de solicitação
• certidão de nascimento original (se nasceu fora da Noruega)
• certidão de casamento (se tiver casado)
• uma cópia de todas as folhas do passaporte, ou de outros documentos de viagem nos dez anos passados
• lista sobre entradas e saídas da Noruega
• certificado de bens rendimentos
• certificado do registro criminal
• documentação que comprove que o solicitante realizou 300 horas de cursos de norueguês
(veja
http://www.imdi.no/templates/CommonPage____6473.aspx em inglês)
• traduções oficiais dos documentos originais para inglês ou norueguês.
• além disso, é preciso pagar uma taxa de NOK 2500.

Você deverá comparecer pessoalmente na missão diplomática e entregar os documentos originais.

Para informações mais atualizadas em espanhol e inglês, leia

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Onde entregar o formulário e os documentos?


Todos os documentos deverão ser apresentados, em original, e mais uma cópia. A taxa deverá ser paga no ato da entrega do pedido de cidadania.


Portanto, você deverá comparecer pessoalmente na missão diplomatica e entregar a taxa, o formulário de pedido, e os documentos orignais e cópias. Os documentos poderem ser entregues


Quando sua cidadania for aprovado, a mesma missão diplomática em que você fez a solicitação deverá enviar-lhe o documento de cidadania.


Não é recomendavel enviar os documentos importantes, tais como, passaporte, diplomas, certidões, originais pelo correio.
 
Se não houver ocasião de comparecer pessoalmente na missão diplomatica, pede-se a gentileza enviar uma cópia autenticada (pelo cartório civil) dos documentos importantes – além de uma cópia normal, e o formulário de pedido

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Para maiores informações, clique aqui para

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