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Mais rigidez na política de imigração

- É necessário tomar medidas para diminuir o número de pessoas pedindo asilo que não precisam de proteção, disse o Primeiro Ministro Jens Stoltenberg.

A Noruega, depois da Holanda, experimentou o maior aumento no número de pessoas pedindo asilo na Europa em 2008. Até agora, durante o ano de 2008, mais que o dobro de pessoas pedindo asilo chegou ao país, comparado com o mesmo período do ano passado. 60% das aplicações de asilo são rejeitadas. Em 2007, a Noruega recebeu 6.500 pessoas pedindo asilo e, nesse ano, estima-se que irá receber 15.000 pessoas. A razão principal desse aumento é o desenvolvimento nos países de origem das pessoas pedindo asilo. A forma como a política de asilo da Noruega é visto, comparado especialmente com países similares como a Suécia, também pode ajudar a explicar a distribuição de pessoas pedindo asilo na Europa.

O Governo está preocupado com a proteção do direito ao asilo para refugiados e com a inclusão rápida das pessoas que receberam asilo na Noruega.

- É, portanto, necessário assumir medidas para limitar o número de pessoas que pedem asilo e que não cumprem as condições para receber proteção, disse o Ministro de Trabalho e Inclusão Social Sr. Dag Terje Andersen.

Antes do verão, o Governo anunciou várias medidas para reduzir o número de pessoas chegando à Noruega para pedir asilo. Entre outras medidas, o requisito de subsistência foi restringido e o “Regulamento de Dublin II” foi aplicado mais amplamente. Este regulamento põe a responsabilidade pela aplicação de asilo no Estado onde o requerente primeiro solicitou o asilo, a menos que o requerente tenha membros de família que residem legalmente em outro Estado. O Governo está propondo agora medidas adicionais para reduzir o número de chegadas:

1. Para analisar a questão de razões humanitárias, cada caso será examinado individualmente e não passará por avaliação de grupo baseado em área geográfica.

2. A falta de conexão a uma determinada área geográfica em casos de fuga interna, não será conclusivo. Têm de haver outras razões humanitárias fortes para conceder a residência.

3. O asilo norueguês e a política de imigração são determinados pelas autoridades norueguesas. A prática norueguesa faz como uma regra principal harmonizar com práticas em outros países comparáveis, tanto hoje como no futuro.

4. A avaliação da Noruega nos casos em relação ao Regulamentos de Dublin II será harmonizada com práticas por outros Estados membros no sentido de que a Noruega não faz exceções gerais dos regulamentos, a menos que haja determinadas razões para fazer assim. Uma avaliação individual será executada acerca de requerentes que devem ser devolvidos à Grécia e menores desacompanhados.

5. Pessoas que ganharam residência por razões humanitárias precisam ter quatro anos de educação ou experiência de trabalho na Noruega para ser concedidos reunificação familiar para membros de família existentes ou novos. A mesma condição se aplica para os que receberam status de refugiado, mas só em relação a estabelecimento familiar. Pessoas com permissão baseado em oferta de trabalho na Noruega e cidadãos do EU/EEA, são isentos dessas condições e outras exceções podem ser feitos em circunstâncias especiais.

6. Baseado em avaliação individual, residência temporária sem direito a renovação será dada a menores de idade não acompanhados que tenham 16 anos ou mais e hoje recebem residência, simplesmente, porque autoridades norueguesas não conseguem localizar seus pais/família.

7. Quando estabelece uma prática contrária às recomendações da UNHCR em relação à proteção, as mudanças, como regra principal, devem ser apresentadas ao ‘Conselho Grande’ do Conselho de Pedidos de Imigração, a não ser que a nova prática seja declarada em instituições do Ministério de Trabalho e Inclusão Social.

8. O Ministério de Assuntos Exteriores tem a responsabilidade de negociar um tratado de readmissão com o Iraque. Deve ter prioridade. As condições de entrar num tal tratado e as conseqüências de custo serão investigadas adicionalmente.

9. O Governo intensificará os esforços para negociar tratados de readmissão com os principais países de onde tem pessoas morando ilegalmente na Noruega.

10. Uma investigação adicional será sobre as possibilidades de procedimentos mais rápidos em casos de aplicantes que não contribuem para esclarecer sua identidade.

11. Impressões digitais serão feitas em todos os aplicantes que não puderem apresentar o documento de identidade ou que são suspeitos de terem falsa identidade.

12. Uma proposta de regulamentação para limitar as reuniões no Conselho de Pedidos de Imigração, exclusivamente para assuntos que são essenciais para o resultado dos casos, será mandada para ouvidoria.

13. Um procedimento de velocidade será estabelecido para grupos particulares onde há um percentual elevado de rejeições. Isso depende da cooperação de todas as instituições do governo envolvidas no processo.


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