Cidadania norueguesa
• Registro de criança nascida após 31.08.2006
• Pedido de cidadania para crianças nascidas antes de 31.08.2006
Registro de criança nascida após 31.08.2006
Pela Lei de Cidadania da Noruega, em vigor desde 01.09. 2006, filhos de pai ou mãe noruegueses nascidos após 31.08.2006, obtém automaticamente a cidadania norueguesa ao nascerem, seja na Noruega ou no Brasil, sendo os pais casados ou não.
Quando a cidadania norueguesa é obtida automaticamente pelo nascimento, é necessário registrar a criança numa missão diplomática. Os documentos devem ser entregues pessoalmente no Consulado Geral da Noruega no Rio de Janeiro ou na Embaixada da Noruega em Brasilia. Se os pais morarem em outras partes do Brasil, é possível enviar os documentos pelo correio.
Documentos necessários:
- Cópia autenticada da certidão de nascimento, legalizada pela Itamaraty.
- Tradução juramentada da certidão de nascimento para norueguês ou inglês.
- Cópia do passaporte do pai norueguês/mãe norueguesa. Se enviar o pedido por correio, a cópia deve ser autenticada.
- Cópia do passaporte ou identidade do pai brasileiro/mãe brasileira. Se enviar o pedido por correio, a cópia deve ser autenticada.
O processo demora em média 4 semanas.
Depois de efetuado o registro e obtido o personnummer do Registro Civil norueguês, a criança pode obter o passaporte norueguês.
Pedido de cidadania para crianças nascidas antes de 31.08.2006
Para filhos nascidos no exterior antes de 01.09.2006, de pai norueguês e mãe estrangeira, sem serem casados, é necessário fazer-se o pedido de obtenção de cidadania.
Neste caso, o formulário a ser usado para pedir a cidadania é o (GP-7101) “Melding om norsk statsborgerskap for adoptivbarn og for barn med norsk far” e pode ser encontrado na página da UDI www.udi.no O pedido deve ser preenchido e assinado pelo pai e pela mãe, e entregue pessoalmente na missão diplomatica norueguesa mais próxima.
Documentos necessários:
1. Certidão de nascimento da criança, legalizada pelo MRE/Itamaraty
2. Tradução juramentada para norueguês ou inglês da certidão de nascimento da criança.
3. Cópia autenticada do passaporte do pai
4. Cópia autenticada do documento de identidade da mãe
5. Documento que comprova a paternidade: ou seja, o formulário “Erkjennelse av farskap” (Reconhecimento de paternidade) que é fornecido ao pai pela missão diplomática e preenchido e assinado pelo por ele na presença do funcionário da missão diplomática, - ou um teste de DNA.
6. 1 foto (30x40 mm) da criança
O trâmite do processo de pedido de cidadania demora cerca de 2 meses.
Pedido de manutenção da cidadania
Perda da cidadania
O cidadão norueguês nascido no exterior, que não tiver residido na Noruega durante pelo menos 2 anos, ou em outro país nórdico durante 7 anos, perde automaticamente a cidadania norueguesa ao completar 22 anos de idade. (Como tempo de residência contam-se períodos de pelo menos seis meses consecutivos.)
Exceção
Esta regra não se aplica a pessoas que se tornariam apátridas com a perda da cidadania. Isto é, apenas cidadãos que possuem dupla cidadania poderão perder a cidadania norueguesa ao completarem 22 anos.
Um cidadão que possa comprovar que tem laços suficientemente fortes com a Noruega poderá requerer a manutenção da cidadania norueguesa. O pedido de manutenção da cidadania terá ser apresentado antes do requerente completar os 22 anos de idade.
Os pedidos de manutenção da cidadania entregues fora do prazo poderão ser aceites, desde que o requerente possa provar que a falha na entrega dentro do prazo não tenha sido por sua culpa, ou caso a perda da cidadania seja considerada injusta.
Os critérios para avaliar se uma pessoa tem ou não uma ligação forte com a Noruega são baseados em fatos concretos, como períodos passados na Noruega de férias, devidamente documentado.
O pedido de manutenção de cidadania deverá ser entregue pessoalmente à Embaixada da Noruega ou ao Consulado Geral da Noruega. A decisão sobre a manutenção da cidadania é feita pela UDI.
Documentos para solicitar a manutenção da cidadania
• o formulário de solicitação (GP-7054 E)
• certidão de nascimento original (para os nascidos fora da Noruega)
•cópia autenticada do passaporte norueguês e do passaporte estrangeiro
•cópia autenticada do passaporte dos progenitores noruegueses (pai ou mãe)
•cópia autenticada da visto de permanência do país onde o pai/mãe reside
•documento de órgão público comprovando que o requerente não possui outra cidadania além da norueguesa
•certidão de nascimento dos progenitores noruegueses (pai ou mãe)
•certidão de casamento do progenitor norueguês (pai)
•documentação comprovando o período de residência na Noruega ou em outros países nórdicos (por ex. extrato de um órgão público)
• Documentação que comprove as circunstâncias que resultaram na entrega do pedido de manutenção da cidadania depois de completar 22 anos de idade.
Certidões emitidas no Brasil devem ser legalizadas pela Itamaraty.
Todos os documentos acima que não estejam em norueguês, terão que ter tradução oficial para o norueguês ou inglês.
Todos os documentos deverão ser apresentados, em original, e mais uma cópia.