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Imigração Familiar

Última actualização: 30/06/2011 //

OBS: Pedidos de visto para Noruega devem que ser feitos através do novo on-line Application Portal. Leia mias aqui

 

Imigração Familiar

 

  • O que significa imigração familiar?
  • Quem são os familiares mais próximos?
  • Condições para obter a permissão de imigração familiar
  • Documentação necessária
  • Procedimento de entrega
  • Quem pode viajar para a Noruega antes de receber a permissão de residência por motivos de imigração familiar? 

O que significa imigração familiar?
A imigração familiar significa que um familiar nascido e residente no exterior pode mudar para a  Noruega para viver com sua família. A pessoa com quem se quer viver na Noruega terá que ser cidadão norueguês, ou ser cidadão de outra nacionalidade nórdica, ou então ter um visto de trabalho ou de residência que permita a imigração familiar.

A permissão de imigração familiar (visto de imigração familiar)  é concedida, em primeiro lugar, aos membros familiares mais próximos, e por um ano de cada vez. Passados três anos, pode-se solicitar a permissão de residência permanente.

 

Quem são os familiares mais próximos?

• Cônjuges e parceiros do mesmo sexo registrados oficialmente.
• Pessoa com quem tenha vivido em união estável durante no mínimo 2 (dois) anos.
• Filhos menores de dezoito anos.
 
Outros familiares que também poderão obter uma permissão de residência na Noruega:

• Pessoa que esteja esperando um filho da pessoa que mora na Noruega (mesmo que não tenham vivido juntos por pelo menos 2 anos).

 
• Pessoa que irá contrair matrimonio com pessoa que mora na Noruega, dentro do período de 6 meses após sua entrada na Noruega.

 
• Mãe ou pai, maiores de 60 anos, que vivem sozinhos em seu país de origem, sem familiares próximos.

 
• Filhos solteiros maiores de 18 anos que não tenha quem os mantenham financeiramente em seu país de origem ou que necessitem de cuidados especiais.

 
• Irmãos de sangue, menores de 18 anos, órfão de mãe e pai e sem outra pessoa que os mantenham financeiramente em seu país de origem ou em outro país.

 
• Outros familiares quando houver motivos humanitários importantes para tal.  
 
Condições para obter a permissão de imigração familiar: 
O solicitante deverá ter assegurados a sua moradia e sua manutenção financeira. A renda familiar anual deverá equivaler a no mínimo NOK 215.200 (valor 2009). Este valor muda a cada ano.

A solicitação do visto deve ser feita no país de origem do solicitante ou no país onde ele esteja residindo nos últimos seis meses.

 

Documentação necessária:
**(Original e cópia)**

Lista de documentos: Checklist

O solicitante deverá comparecer pessoalmente à  missão diplomática trazendo os documentos exigidos:

  •  - Recibo do registro do pedido on-line (Cover letter)
  •  - A "Checklist" completa e assinada.
  •  - Todos os documentos devem estar de acordo com os requisitos expressos na "Checklist".
  •  - O formulário preenchido
  •  - Se por algum motivo não é possível apresentar um documento exigido, escreva uma declaracão explicando o porquê.


Lembre-se de que o certidão de nascimento, o certidão de casamento ou a comprovação de “união estável”, caso exigidos, precisam ser legalizados primeiramento pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil (ITAMARATY) e depois pela Embaixada da Noruega em Brasília ou ao Consulado Geral da Noruega no Rio de Janeiro. traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado. 

 
 

Embaixada da Noruega em Brasília
E-mail: emb.brasilia@mfa.no
Tel.: +55 (61) 3443 8720
Segunda à sexta-feira, 9h – 12h

 

Consulado Geral da Noruega no Rio de Janeiro
E-mail: cg.riodejaneiro@mfa.no
Tel.: +55 (21) 2586 7500
Atendimento consular (vistos) por telefone:
Segunda à quinta-feira, 14h00 -15h30 e sextas-feiras, 14h – 15h
Atendimento ao público (pessoalmente):
Segunda à sexta-feira, 9h - 12h30

 

Quem pode viajar para a Noruega antes de receber a permissão de residência por motivos de imigração familiar?

Normalmente, não é permitido viajar para a Noruega antes de ter obtido o visto. No entanto, existem algumas exceções, pelas quais é permitido entrar e entregar a solicitação do visto na Noruega. São elas:

  • Se o cônjuge for cidadão norueguês, ou cidadão de outro país nórdico, residente na Noruega ou com a intenção de residir no país.
  • Se o cônjuge já tiver uma permissão de residência permanente na Noruega.
  • No caso dos cônjuges terem filhos em comum que não tenha a cidadania norueguesa, os filhos podem dar entrada na solicitação de visto na Noruega. Isto vale também no caso de filhos de casamento anterior, desde que a mãe/pai responsável possa comprovar, por documentação oficial, que ela/ele tenha a guarda da criança, e desde que o pai/mãe biológico autorize que a criança resida na Noruega. 
     

Serviço de imigração 


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