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Imigração Familiar

16/07/2010 //

 

Imigração Familiar

 

  • O que significa imigração familiar?
  • Quem são os familiares mais próximos?
  • Condições para obter a permissão de imigração familiar
  • Documentação necessária
  • Procedimento de entrega
  • Quem pode viajar para a Noruega antes de receber a permissão de residência por motivos de imigração familiar?
  • Onde encontrar mais informações?

 

I- O que significa imigração familiar?

A imigração familiar significa que um familiar nascido e residente no exterior pode mudar para a  Noruega para viver com sua família. A pessoa com quem se quer viver na Noruega terá que ser cidadão norueguês, ou ser cidadão de outra nacionalidade nórdica, ou então ter um visto de trabalho ou de residência que permita a imigração familiar.

A permissão de imigração familiar (visto de imigração familiar)  é concedida, em primeiro lugar, aos membros familiares mais próximos, e por um ano de cada vez. Passados três anos, pode-se solicitar a permissão de residência permanente.

 

II- Quem são os familiares mais próximos?

• Cônjuges e parceiros do mesmo sexo registrados oficialmente.
• Pessoa com quem tenha vivido em união estável durante no mínimo 2 (dois) anos.
• Filhos menores de dezoito anos
.
 
III- Outros familiares que também poderão obter uma permissão de residência na Noruega:

• Pessoa que esteja esperando um filho da pessoa que mora na Noruega (mesmo que não tenham vivido juntos por pelo menos 2 anos).
• Pessoa que irá contrair matrimonio com pessoa que mora na Noruega, dentro do período de 6 meses após sua entrada na Noruega.
• Mãe ou pai, maiores de 60 anos, que vivem sozinhos em seu país de origem, sem familiares próximos.
• Filhos solteiros maiores de 18 anos que não tenha quem os mantenham financeiramente em seu país de origem ou que necessitem de cuidados especiais.
• Irmãos de sangue, menores de 18 anos, órfão de mãe e pai e sem outra pessoa que os mantenham financeiramente em seu país de origem ou em outro país.
• Outros familiares quando houver motivos humanitários importantes para tal. 
 
IV- Condições para obter a permissão de imigração familiar: 
O solicitante deverá ter assegurados a sua moradia e sua manutenção financeira. A renda familiar anual deverá equivaler a no mínimo NOK 215.200 (valor 2009). Este valor muda a cada ano.

A solicitação do visto deve ser feito no país de origem do solicitante ou no país onde ele esteja residindo nos últimos seis meses.

 

V- Documentação necessária:
(Original e uma cópia)


• Para cônjuges
• Para filhos menores de 18 anos
• Para noivos-permissão para casar dentro de 6 meses (visto de 6 meses)

 

Para cônjuges:

• O formulário (GP-7028 E), devidamente preenchido pelo requerente, por completo, em letra de forma, em inglês ou norueguês.
• Duas fotos (tamanho 3 x 4) .
• Passaporte e cópia autenticada do passaporte (todas as páginas)
• Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento – legalizada pelo ITAMARATY, e traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado. 
• Comprovação de parentesco: Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento  ou da comprovação de “união estável”  por no mínimo 2 anos – legalizada pelo ITAMARATY, e traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado
• Comprovação de renda de seu cônjuge: comprovante de proventos, recibo de salário dos últimos 3 meses.
• Comprovante de residência na Noruega: contrato de aluguel ou contrato de compra do imóvel.
• A solicitação do visto deve ser feita no país de origem do solicitante, ou no país onde ele esteja residindo nos últimos seis meses.

 

Para filhos menores de 18 anos:

• O formulário GP7028-E, devidamente preenchido em inglês ou norueguês, assinado pelo menor (se souber assinar) e pelo responsável.
• Duas fotos, tamanho 3 x 4;
• Passaporte e cópia autenticada do passaporte (todas as páginas).
• Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento – legalizada pelo ITAMARATY, e traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado.
• Documento oficial  (emitido por Juiz da Vara de Família) que comprove que o responsável tem a guarda do menor  traduzido para o norueguês ou inglês,  por tradutor juramentado.
• Autorização do pai (ou mãe) biológico, para que seu filho menor se mude com a mãe para a Noruega - traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado.
• Filhos menores de 18 anos são isentos de taxa de pedido de visto
• A solicitação do visto deve ser feito no país de origem do solicitante ou no país onde ele esteja residindo nos últimos seis meses.

 

Para noivos permissão para casar dentro de seis meses (visto de noiva/noivo):

• O formulário GP7028-E preenchido, em inglês ou norueguês.
• Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento – legalizada pelo ITAMARATY, e traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado.
• Comprovação de estado civil -  legalizada pelo ITAMARATY, e traduzida para o norueguês ou inglês, por tradutor juramentado.
• Comprovação de estado civil do noivo/a na Noruega
• Comprovação de renda de seu noivo/a: comprovante de proventos, recibo de salário dos últimos três meses.
• Comprovante de residência na Noruega: contrato de aluguel ou contrato de compra do imóvel.
 
OBS: A/o solicitante de visto de noiva/o não poderá viajar para a Noruega antes de ter o visto concedido.
      

VI- Procedimento de entrega:

• A aplicação poderá ser feita por um dos pais sem obrigatoriedade da presença do menor, porém é exigida uma declaração de ciência do outro pai sobre a entrega do pedido de visto. A declaração não precisa ser registrada em cartório e deve ter uma cópia da identidade para conferência de assinatura. O menor poderá fazer entregar  o pedido desacompanhado com a devida declaração dos dois pais.
• Todos os documentos deverão ser apresentados, em original, e mais uma cópia.
• Isentos de taxa consular: crianças menores de 18 anos.
• A aplicação deverá ser preenchida e entregue pessoalmente à Embaixada da Noruega em Brasília ou ao Consulado Geral da Noruega no Rio de Janeiro. O requerente deverá contatar uma das missões diplomáticas indicadas para agendar a visita e entregar a aplicação.

 

Embaixada da Noruega em Brasília
E-mail: emb.brasilia@mfa.no
Tel.: +55 (61) 3443 8720
Segunda à sexta-feira, 9h – 12h

 

Consulado Geral da Noruega no Rio de Janeiro
E-mail: cg.riodejaneiro@mfa.no
Tel.: +55 (21) 2541 7732
Atendimento consular (vistos) por telefone:
Segunda à quinta-feira, 14h00 -15h30 e sextas-feiras, 14h – 15h
Atendimento ao público (pessoalmente):
Segunda à sexta-feira, 9h - 12h30

 

VII- Quem pode viajar para a Noruega antes de receber a permissão de residência por motivos de imigração familiar?

Normalmente, não é permitido viajar para a Noruega antes de ter obtido o visto. No entanto, existem algumas exceções, pelas quais é permitido entrar e entregar a solicitação do visto na Noruega. São elas:

  • Se o cônjuge for cidadão norueguês, ou cidadão de outro país nórdico, residente na Noruega ou com a intenção de residir no país.
  • Se o cônjuge já tiver uma permissão de residência permanente na Noruega.
  • No caso dos cônjuges terem filhos em comum que não tenha a cidadania norueguesa, os filhos podem dar entrada na solicitação de visto na Noruega. Isto vale também no caso de filhos de casamento anterior, desde que a mãe/pai responsável possa comprovar, por documentação oficial, que ela/ele tenha a guarda da criança, e desde que o pai/mãe biológico autorize que a criança resida na Noruega.
     
    Em caso de dúvida,  entre em contato com a Embaixada ou Consulado Geral da Noruega.

 

Formulário de solicitação GP7028E: http://www.udi.no/upload/Skjema/OppholdArbeid/GP7028En.pdf

 



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